A cidade faz parte da relação dos 257 municípios baianos (61,63%), que já tiveram suas inscrições de plano de ação da LPG validadas pelo Ministério. Essa validação influencia também na ordem de repasse de recurso oriundos da Lei para as entidades responsaveis.
Com uma escuta online através do Google Forms e presencial em 28/FEV, Terra Nova através da Gestão Cultural da cidade garante hoje (03/JUL) em caráter oficial, o passo que contempla ações necessárias para a cidade se tornar de fato apta ao recebimento do recurso.
Saiba sobre a escuta presencial: Toque aqui!
Sobre o recurso voltado ao Município
A cidade foi contemplada com recursos para incentivo à cultura e a comunidade deve ser beneficiada através do recurso que deverão ser distribuídos da seguinte forma:
- Art 6°-I Apoio a Produções Audiovisuais:R$71.578,37
- Art 6°-II Apoio a salas de Cinema: R$16.367,56
- Art 6°-III Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras: R$ 8.218,53
- Art 8° Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual: R$38.952,97
- Total em recursos atualizado: R$134,362,87
Saiba mais sobre a Lei Paulo Gustavo
A LPG cria regra que prevê ações emergenciais direcionadas ao setor cultural sempre que houver calamidades ou pandemias que afetem o mesmo.
O maior objetivo é incentivar a ausência de regras fiscais que se tornam obstáculos. Isso é um ganho incrível, porque protege o setor cultural ao retirar os obstáculos fiscais para socorrê-lo em momentos de calamidade ou pandemia. (art. 31 da LPG).
Ações Afirmativas (art.17 da LPG)
O projeto deve abranger tópicos voltados a ações afirmativas para mulheres, população negra e culturas afro brasileiras, povos indígenas, povos tradicionais, quilombolas e povos nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.
Acessibilidade para pessoas com deficiência (art.15 da LPG)
Projetos, iniciativas e espaços apoiados com recursos da LPG que tenham recursos de acessibilidade voltados a pessoas com deficiência devem receber, no mínimo, 10% a mais de recursos.
Mensagens sobre a pandemia de Covid-19 (art. 16)
Os entes federados devem estimular que os projetos, as iniciativas ou os espaços apoiados com recursos oriundos da LPG incluam mensagens educativas de combate à pandemia da covid-19, como as relacionadas ao distanciamento social, à necessidade de ventilação de ambientes, ao uso adequado de máscaras e de álcool em gel e ao estímulo à vacinação. É importante prever isso nos regulamentos, editais e chamamentos públicas.
Cadastro | (art.4, Parágrafo 3° da LPG)
Na LPG não há uma obrigação de eventuais concorrentes nas seleções estarem inscritos previamente em um cadastro para poderem receber recursos,
representando um avanço em relação à LAB 1. A LPG facilita a vida dos gestores e das gestoras e dos agentes culturais ao dispensar a inscrição
prévia em cadastros culturais como requisito para a participação em editais e chamamentos públicos
VEDAÇÕES: É ESTREITAMENTE PROIBÍDO
Custeio exclusivo pela LPG de política e ações regulares dos entes federados (art.14) A LPG veda aos entes federados utilizar os recursos destinados por ela, para o custeio exclusivo de suas políticas e ações voltadas ao setor cultural, que ordinariamente já são custeadas pelos orçamentos dos próprios entes federados.