Conforme regras definidas em dezembro, dívida total não poderá superar o dobro do valor principal; até poucos dias atrás, juros ultrapassam os 400% ao ano
O primeiro dia útil de 2024 trouxe consigo uma mudança importante: começou a valer nesta terça-feira, 2, as novas regras que limitam os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito. A mudança foi estabelecida em dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), e com ela o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida.
O rotativo do cartão é uma modalidade de crédito oferecida ao consumidor quando ele não paga o total da fatura do cartão de crédito até a data do vencimento mensal. Com a mudança, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original. Atualmente, os juros do rotativo estão na casa de 430% ao ano, sendo a linha de crédito mais cara do mercado para pessoa física.
O cartão de crédito é uma importante ferramenta de financiamento no país. Por ano, os cartões movimentam cerca de 2 trilhões de reais por ano, o que equivale a 21% do produto interno bruto. Esse meio de pagamento responde por 40% do consumo das famílias brasileiras. O uso do rotativo, com juros, representa 3% do crédito das pessoas físicas. Em média, os clientes ficam 18 dias em média pagando o rotativo, segundo dados da Febraban.
Mudança
A lei que criou o Desenrola, programa de renegociação de dívidas, sancionada em outubro, deu 90 dias para que os agentes financeiros apresentassem e o CMN aprovasse uma alternativa para de juros. Se não houvesse um acordo entre governos e bancos, passaria a valer o que foi aprovado pelo Congresso: o limite de 100% nos juros. Como não houve consenso no setor financeiro sobre regras alternativas, o CMN oficializou o que previa a lei.
De acordo com o Serasa, 20,8 milhões (ou 28,9% dos 71,8 milhões de inadimplentes) possuem pendências com bancos e cartões — o segmento que mais concentra dívidas atrasadas.
Veja
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