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Assessoria HDP - B2B

Presidente sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).

A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

Memória Contígua 2

A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.

O texto também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como:

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Memória Contígua 2
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Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

O crime de indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Além disso, foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.

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