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Assessoria HDP - B2B

Decisão do TSE sobre irregularidade em chapa pode levar Teodoro Sampaio a novas eleições

Decisão do TSE sobre irregularidade em chapa pode levar Teodoro Sampaio a novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu razão parcial à ação movida por Josenilson Ferreira Rodrigues, popularmente conhecido como Nenengo, e pelo Partido Social Democrático (PSD) contra a chapa eleita em Teodoro Sampaio nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, determina que o processo volte à Justiça Eleitoral da Bahia para reavaliação de provas sobre uma possível irregularidade envolvendo a vice-prefeita Valdelúcia dos Reis.

A denúncia apresentada aponta que Valdelúcia mantém união estável com o ex-vice-prefeito Evilásio Magalhães Vieira, que já exerceu o cargo por dois mandatos consecutivos. A relação, se confirmada, pode configurar um terceiro mandato dentro do mesmo grupo familiar, algo que a Constituição proíbe.

Memória Contígua 2

Em decisão anterior, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia considerado o pedido improcedente. Mas, para o TSE, o caso não pode ser encerrado sem uma análise mais profunda. O ministro relator destacou que a Justiça deve verificar se o vínculo conjugal realmente existe, pois isso pode caracterizar tentativa de driblar a regra da alternância de poder.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da tese, afirmando que não é permitido que cônjuges ou parentes se alternem indefinidamente em cargos como prefeito e vice-prefeito. O parecer do vice-procurador-geral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa foi claro ao defender que a regra visa impedir a perpetuação de grupos familiares no comando político de um mesmo município.

Com a decisão, o processo volta à Bahia para nova análise, e o desfecho pode ter impacto direto na atual gestão municipal. Diante do novo cenário, Teodoro Sampaio pode ter novas eleições após decisão do TSE sobre possível irregularidade em chapa vencedora, caso a Justiça Eleitoral da Bahia confirme a existência do vínculo conjugal apontado no processo.

Memória Contígua 2
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Foto: Fala Genefax

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