Veja também como o recurso deve ser distribuído
Sobre a Lei
Finalmente, a Lei Paulo Gustavo é uma realidade no país. Promulgada no dia 8 de julho sob o número LCP nº 195/2022, a aprovação desta lei complementar, de autoria do Senador Paulo Rocha (PT-PA), precisou ser aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional: primeiro, aprovando a proposta e, depois, derrubando o veto integral dado pelo presidente da República.
A LPG cria regra que prevê ações emergenciais direcionadas ao setor cultural sempre que houver calamidades ou pandemias que afetem o mesmo.
O maior objetivo é incentivar a ausência de regras fiscais que se tornam obstáculos. Isso é um ganho incrível, porque protege o setor cultural ao retirar os obstáculos fiscais para socorrê-lo em momentos de calamidade ou pandemia. (art. 31 da LPG).
Toque aqui para baixar o conteúdo completo da cartilha oficial.
O que Terra Nova ganha com a LPG
A cidade foi contemplada com recursos para incentivo à cultura e a comunidade deve ser beneficiada através do recurso que deverão ser distribuídos da seguinte forma:
Art 6°-I Apoio a Produções Audiovisuais:R$71.578,37
Art 6°-II Apoio a salas de Cinema: R$16.367,56
Art 6°-III Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras: R$ 8.218,53
Art 8° Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual: R$38.952,97
Total recursos: R$135.117,42
Oitivas da Sociedade Civil
As administrações Estaduais, Distrital e Municipais ( No nosso caso a Prefeitura de Terra Nova), têm obrigação de promoção de discussão e consulta junto à sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamadas públicas, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública. (art. 4º § 2° da LPG) Os meios para cumprimento da oitiva com a sociedade civil, são: Conselhos, fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas e áreas culturais, audiências públicas, consultas públicas, sessões públicas e reuniões técnicas com potenciais interessados. Atentar para que se deve garantir a adoção de medidas que garantam a transparência e a impessoalidade nas oitivas.
A oitiva da sociedade civil é obrigatória e os seus resultados devem ser observados nos regulamentos e instrumentos de seleção. Por isso as oitivas devem ser registradas, para que haja comprovação em caso de denúncias aos órgãos de controle sob o seu possível não cumprimento.
Irresponsabilidade no setor Cultural de Terra Nova
Embora, tenha ocorrido a reunião do conselho Municipal de Cultura, com representantes de diversos setores em 10 de novembro de 2022, na SEDUC, como diz a ata publicada no Diário da Prefeitura de Terra Nova em 28/02, não houve até o momento formas eficientes de divulgação externa por parte dos administradores da pasta no que se diz respeito à LPG, o que infringe o conceito regido pela Lei Paulo Gustavo. Outro ponto a se ressaltar, é a importância da celeridade no período criativo das obras artísticas a serem desenvolvidas pelo setor cultural da cidade. Como exemplos de vários municípios, atentar o setor eficientemente é essencial e independe de burocracias, já que foi aprovado o cadastro no Sistema Nacional.
Acesse aqui o documento publicado 28 de fevereiro no Diário da Prefeitura de Terra Nova
Visto a dificuldade e recurso escasso na cidade para a comunidade que compõe o setor, é muito importante a realização de uma publicidade eficiente como propõe o próprio manual do Gestor.
Ações Afirmativas (art.17 da LPG)
O projeto deve abranger tópicos voltados a ações afirmativas para mulheres, população negra e culturas afro brasileiras, povos indígenas, povos tradicionais, quilombolas e povos nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.
Acessibilidade para pessoas com deficiência (art.15 da LPG)
Projetos, iniciativas e espaços apoiados com recursos da LPG que tenham recursos de acessibilidade voltados a pessoas com deficiência devem receber, no mínimo, 10% a mais de recursos.
Mensagens sobre a pandemia de Covid-19 (art. 16)
Os entes federados devem estimular que os projetos, as iniciativas ou os espaços apoiados com recursos oriundos da LPG incluam mensagens educativas de combate à pandemia da covid-19, como as relacionadas ao distanciamento social, à necessidade de ventilação de ambientes, ao uso adequado de máscaras e de álcool em gel e ao estímulo à vacinação. É importante prever isso nos regulamentos, editais e chamamentos públicas.
Cadastro | (art.4, Parágrafo 3° da LPG)
Na LPG não há uma obrigação de eventuais concorrentes nas seleções estarem inscritos previamente em um cadastro para poderem receber recursos,
representando um avanço em relação à LAB 1. A LPG facilita a vida dos gestores e das gestoras e dos agentes culturais ao dispensar a inscrição
prévia em cadastros culturais como requisito para a participação em editais e chamamentos públicos
VEDAÇÕES: É ESTREITAMENTE PROIBÍDO
Custeio exclusivo pela LPG de política e ações regulares dos entes federados (art.14) A LPG veda aos entes federados utilizar os recursos destinados por ela, para o custeio exclusivo de suas políticas e ações voltadas ao setor cultural, que ordinariamente já são custeadas pelos orçamentos dos próprios entes federados.
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