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Prefeito de Terra Nova tem contas aprovadas com ressalvas pelo TCM da Bahia

Prefeito de Terra Nova tem contas aprovadas com ressalvas pelo TCM da Bahia

Em suma, o documento publicado pelo TCM BA aprova as contas e destaca ressalvas como ultrapassagem nos limites das despesas com pessoal (funcionários), além de publicizar aplicação de multa ao Prefeito pelas irregularidades.

O documento publicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Relator Cons. Subst. Cláudio Ventin, compete à aprovação de contas com ressalvas através de documento de Deliberação de Imputação de Débito PCO12214e22APR, que trata-se da aplicação de multa ao Gestor responsável mediante ocorrência de irregularidades praticadas ao longo do exercício financeiro de 2021.

O documento pontua que foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa que trata-se da ocasião onde o acusado apresenta suas razões e do contraditório que refere-se à anulação da imputação mediante seus argumentos, sem que tivessem sido satisfatoriamente sanadas as irregularidades a seguir enumeradas:

a) Relatório de Contas de Governo:

  • publicações intempestivas dos Decretos regulamentando abertura de créditos suplementares, tornando os referidos atos questionáveis, tendo em vista que sua eficácia somente poderia ser considerada com as divulgações tempestivas, em atenção ao princípio constitucional da publicidade,
    estabelecido pelo caput do art. 37 da Constituição Federal;
  • inexpressiva arrecadação dos valores inscritos na dívida ativa;
  • desequilíbrio fiscal; e
  • extrapolação do limite das despesas com pessoal (funcionários contratados), em descumprimento ao estabelecido pelo art. 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal (trata-se de fato recorrente, não comprometendo o mérito das contas por força da suspensão do prazo de recondução estabelecido pela Lei Complementar nº 178/2021, em decorrência da pandemia).

b) Relatório de Contas de Gestão:

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  • não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido a fatos relacionados às inserções incorretas e/ou incompletas de informações no SIGA, conforme verifica-se nos diversos achados constantes na cientificação anual.
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O Tribunal decide aplicar a multa no valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), ao Gestor, Sr. Éder São Pedro Menezes, Prefeito do Município de Terra Nova, referente ao exercício financeiro de 2021, com lastro no artigo 71, inciso II, todos da Lei Complementar 006/91, como decorrência das irregularidades
constatadas e acima mencionadas que deverá ser paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Fonte: TCM BA | Link: https://www.tcm.ba.gov.br/consulta/legislacao/decisoes/contas-anuais/detalhe-conta-anual/?ano=2021&ent=P&processo=12214e22

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