O TJBA, por meio de suas comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e outras formas de discriminação de 1° e 2° grau, lança a Cartilha da Prevenção ao Assédio Moral e Sexual e esclarece essa e outras questões. O material, em conformidade com a Resolução n.º 135 do CNJ, orienta servidores, magistrados, terceirizados e estagiários a identificar práticas de assédio no local de trabalho e construir um ambiente saudável e respeitoso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução n.º 351, instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação, considerando, entre outros, os objetivos do desenvolvimento sustentável, da agenda 2030 da ONU e as Convenções Internacionais que combatem todas as formas de discriminação e subscritas pelo Brasil.
O Tribunal de Justiça da Bahia, obediente a esta política, instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no 1º e 2º Graus, as quais vem trabalhando de forma integrada e contínua, para executar os objetivos desta Política, com a finalidade de “promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável” (art. 1º), buscando “promover um ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana e adotar os métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho” (art. 4º, V).
Com o objetivo de diferenciar, por intermédio de uma linguagem mais simples e didática as formas de assédio, a cartilha alerta sobre outras condutas criminosas. Um beijo roubado sem uso de força pode configurar importunação sexual. Já o mesmo ato, realizado por meio de ameaça ou violência, pode figurar estupro, por exemplo.
A pauta do assédio e de tantas outras formas de discriminação, inclusive no ambiente de trabalho, não é novidade nas lides do Judiciário. De fato, a Constituição Federal brasileira de 1988 estabelece um amplo conjunto de direitos e garantias elementares ao sujeito, a título de proteção da sua dignidade e do valor social do trabalho, extraindo-se a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, XXII; 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal).
As Comissões estão também promovendo uma série de eventos para divulgar os objetivos da Política, entre os quais agora apresentam esta Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, adaptada à luz da legislação vigente sobre o tema.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia