O promotor Dinalmari Mendonça Messias, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, na Bahia, enfrentou uma punição por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devido à sua baixa produtividade e omissão em processos. Após um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em maio de 2021, o CNMP aplicou a pena de censura ao promotor.
Irregularidades detectadas e período de paralisação
Durante uma correição geral realizada entre 8 e 12 de julho de 2019 pela Corregedoria Nacional, foram identificadas diversas irregularidades na atuação do promotor Dinalmari Mendonça Messias. A Corregedoria constatou que várias ações ficaram paralisadas por mais de sete anos, incluindo 16 inquéritos civis públicos. Alguns casos chegaram até mesmo à prescrição de penas devido ao longo período de paralisação.
Defesa do promotor e questionamento do prazo do julgamento
A defesa de Dinalmari Mendonça Messias alegou que as falhas constatadas não foram resultado de negligência, mas sim de uma sobrecarga de trabalho na 2ª Promotoria. O promotor argumentou que, mesmo após a criação da 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis em fevereiro de 2020, ele continuou atuando na regularização dos processos extrajudiciais, seguindo as escalas de substituição e designações específicas. Durante a sessão do CNMP, a defesa questionou o prazo para o julgamento do PAD, alegando que deveria ter sido concluído até 28 de maio de 2023.
Considerações do conselheiro relator
O conselheiro relator, Moacyr Rey Filho, rebateu os argumentos da defesa, destacando que as paralisações constatadas perduraram por anos e foram interrompidas apenas após a determinação de regularização feita pelo Conselho Nacional. Ele também observou que, durante o período em que ocorreram as paralisações nos inquéritos civis, houve a provisão efetiva das 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça a partir de 2012, além da criação das 6ª e 7ª em 2014, evidenciando uma diluição das atribuições na comarca de Eunápolis ao longo dos anos.
Controle de prazos e penalidade aplicada
Em relação ao controle de prazos nos processos extrajudiciais, o promotor Dinalmari alegou inicialmente a inexistência de sistemas com essa finalidade, porém, o relator pontuou que, a partir de 2016, foi implantado o Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (IDEA), de uso obrigatório para todas as unidades e órgãos do Ministério Público.
O conselheiro Moacyr Rey Filho indicou que a omissão de Dinalmari Mendonça Messias na condução dos processos extrajudiciais resultou em prejuízos para a prestação jurisdicional, com a prescrição das penas em alguns casos. Considerando o quadro apresentado, o relator entendeu que a pena de advertência seria inadequada, optando assim pela aplicação da penalidade de censura ao promotor.
Debates sobre a dosimetria da pena
No entanto, o conselheiro Rodrigo Badaró solicitou mais tempo para revisar a dosimetria da pena. Ao final da sessão, ao devolver seu voto, ele discordou do relator e sugeriu uma suspensão de cinco dias. O relator manteve a pena de censura, argumentando que se tratava de um “crime continuado”, não uma reincidência. Sete conselheiros acompanharam a divergência, opinando pela suspensão, enquanto seis votaram com o relator. Como não foi formada a maioria de oito votos, uma nova votação foi realizada, resultando na fixação da pena de censura ao promotor.