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Leo Lins condenado: entenda a sentença contra o humorista

Leo Lins condenado: entenda a sentença contra o humorista

O humorista Leo Lins, de 42 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão por propagar discursos considerados discriminatórios contra diferentes grupos sociais durante um show de stand-up publicado na internet.

A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impõe ao comediante o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.

Memória Contígua 2

De acordo com a Justiça, o vídeo intitulado Perturbador contém declarações preconceituosas contra negros, obesos, idosos, pessoas com HIV, indígenas, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos e pessoas com deficiência.

A gravação, que contava com cerca de 3 milhões visualizações, foi suspensa do YouTube, em agosto de 2023 por uma decisão judicial.

O conteúdo motivou uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que classificou as falas como ofensivas a direitos fundamentais.

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A juíza responsável pelo caso, Barbara de Lima Iseppi, considerou agravantes o alcance da gravação, com mais de três milhões de visualizações, e o número de grupos atingidos.

Segundo a sentença, as apresentações de Lins “incentivam a propagação de violência verbal” e “fomentam a intolerância”. A decisão afirma ainda que “a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.

Além da pena de prisão em regime inicial fechado, Leo Lins deverá pagar uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A defesa do humorista anunciou que irá recorrer da decisão. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, disse a defesa em nota.

“Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.”

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Em uma publicação nas redes sociais, Lins compartilhou imagens da estátua da deusa Themis, símbolo da justiça, e escreveu: “Ironia ou realidade? Arte ou crime?”. Ele ainda lembrou que a figura também aparece no cartaz de seu show mais recente.

O que diz a sentença

Na sentença que condenou Leo Lins a oito anos e três meses de prisão, a juíza da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo afirma que o humorista praticou crimes de discriminação e incitação ao preconceito por meio de piadas ofensivas publicadas no YouTube, no show Perturbador.

A decisão reconhece a ocorrência de crimes previstos nas Leis nº 7.716/89 (preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) e nº 13.146/2015 (discriminação contra pessoas com deficiência), agravados pelo contexto de “atividades culturais destinadas ao público”.

A juíza Barbara de Lima Iseppi destaca que as falas do comediante causam “constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida” a diversos grupos vulneráveis, incluindo negros, nordestinos, idosos, obesos, homossexuais, judeus, indígenas e pessoas com deficiência.

Filmagem Casamentos _ HDP Audiovisual

“A ocorrência de atos como os ora julgados certamente estimulam a propagação de violência verbal na sociedade, fomentando a não-aceitação das diferenças e a intolerância, prática nociva e que deve ser desencorajada”, diz a juíza.

Segundo a decisão, a alegação de que se tratava de “humor” não exclui o caráter criminoso dos discursos, que se valeram do riso como “subterfúgio retórico” para perpetuar ideias discriminatórias.

O vídeo, segundo a magistrada, foi deliberadamente compartilhado pelo réu fora do ambiente teatral, alcançando milhões de visualizações na internet, o que ampliou o potencial lesivo.

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A sentença também rejeita a tese da defesa de que houve quebra na cadeia de custódia da prova, ao considerar que o conteúdo do vídeo nunca foi contestado pelo próprio réu e que havia evidências técnicas suficientes sobre a extração do material.

A juíza rejeita a ideia de que a liberdade de expressão protege o tipo de discurso proferido por Lins, afirmando que “o lugar do humor não é terra sem lei” e que a liberdade artística não pode servir de escudo para o discurso de ódio.

Ela cita ainda que “o racismo recreativo” — forma de discriminação disfarçada de humor — é causa de aumento de pena, segundo a nova redação da Lei nº 14.532/2023.

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